O eSocial será obrigatório para todas as empresas
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que antes era necessário apenas para as grandes empresas, passa a ser obrigatório para todos os empregadores a partir de julho de 2018. Inclusive para as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham, pelo menos, um funcionário.
Conforme a Resolução CGES 3/2015, as empresas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico on-line gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal. A ferramenta possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos.
Entre os dados que devem ser repassados, estão vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicados de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e FGTS.
O que é o eSocial?
Trata-se de um projeto do governo federal para unificar as informações das empresas. Por isso, as empresas devem todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por meio do sistema. O projeto foi implementado por meio de decreto, em 2014, e permite que os empregadores comuniquem o Governo Federal, de forma unificada, as informações como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e etc.
Não perca o prazo! De acordo com a Receita Federal, quem perder o prazo terá que pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do total.
Evite o pagamento de multas por atraso do envio dos documentos. Nós, da D&P Advocacia, estamos à disposição para auxiliar o seu negócio. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato!
