As maiores dificuldades e dúvidas trabalhistas com os funcionários – Della Giustina & Paim de Abreu Advocacia
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Editorial D&P

As maiores dificuldades e dúvidas trabalhistas com os funcionários

Sancionada no dia 13 de julho de 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) está completando um ano. A mudança trouxe base legal para várias negociações entre empregados e empregadores, mas algumas dúvidas permanecem recorrentes.

Por isso, neste editorial, a D&P traz uma lista com as maiores dificuldades enfrentadas na área trabalhista com funcionários e algumas informações que todo empresário e colaborador precisa saber.

Acordo sobre o legislado

O acordo sobre legislado permite que os termos acertados entre funcionários e patrões tenham valor legal, sobressaindo-se às normas gerais da lei. O legislado é composto pelos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

Contudo, o que for negociado coletivamente precisa ser constituído em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) ou Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), que são firmados pelos sindicatos das categorias dos trabalhadores. Como, por exemplo, a decisão sobre fracionamento de férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.

Diferença entre ACT e CCT

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo que produz obrigações entre as partes e é assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato da Categoria Econômica (patronal). A decisão obriga todas as pessoas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.

O Acordo Coletivo também  tem caráter normativo (gera obrigações entre as partes), mas é assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individualizadas. Ou seja, ocorre sem intervenção de alguma entidade patronal.

Acordo Individual

Sem mediações de sindicatos, existe a possibilidade de fazer o acordo personalizado diretamente entre colaborador e empresa. Essa opção é para atender às particularidades inerentes ao vínculo criado entre empregador e empregado. Entretanto, é preciso fazer um contrato individual de trabalho para formalizar o acordo.

Vale frisar que cada relação é única e deve ser tratada como tal. Por isso, é aconselhável evitar modelos prontos de contrato, já que o mesmo deve conter detalhes como jornada, remuneração, fracionamentos de férias, período de vigência, dentre outras informações.  

O que não pode ser feito em nenhum acordo

Como falamos, o acordo sobre o legislado (ACT, CCT e individuais) permite que conchavos firmados entre empresas e empregados tenham valor legal. No entanto, alguns limites ainda devem ser mantidos.

Os limites sobre horas trabalhadas seguem valendo pela lei e não podem ser alterados. Ou seja, as duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, por exemplo.

No caso do banco de horas, a compensação deve ser feita no prazo máximo de seis meses, precisando de contrato de acordo individual. Se a compensação ocorrer no mesmo mês, não é necessário por lei acordo escrito, podendo a combinação ser feita verbalmente.

O que não pode em nenhuma situação é ultrapassar o limite de 44 horas semanais e de 220 horas mensais, estabelecidos pela legislação e que não foram alterados na reforma.

Sobre as férias, o funcionário pode dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. As mesmas normas sobre o período de férias valem também para colaboradores com mais de 50 anos

Gavel on sounding block

Essas são algumas dúvidas que empreendedores têm na hora de estabelecer as relações de trabalho. É normal, tanto para empresas consolidadas quanto para quem está começando.

O importante é tomar a decisão mais rentável para os seus negócios, que esteja dentro da lei e que satisfaça também os colaboradores, para mantê-los engajados e motivados.

Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato conosco. A D&P está à disposição para prestar assessoria e ajudá-lo a encontrar a melhor solução.

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