Direito tributário: o que uma pequena empresa deve saber
Um dos maiores desafios das empresas brasileiras é a administração tributária. As dúvidas podem se tornar ainda mais frequentes para os negócios que estão saindo da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) para a de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
No entanto, o direito tributário desafia também os empresários mais experientes. Por isso separamos, neste post, algumas informações que as pequenas empresas devem saber para manter a saúde financeira.
Primeiro, vamos identificar uma EPP. O que define o porte de uma empresa são o faturamento anual, o número de funcionários e as atividades desempenhadas. Em 2018, tivemos um aumento do limite de faturamento. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, as EPPs passam para R$ 4,8 milhões de limite de faturamento anual. E, para essas duas modalidades, a Lei Complementar nº 123/06 permite o uso do Simples Nacional, um sistema de arrecadação compartilhada.
Nesse sistema, em um único documento são recolhidos o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Outra ponto importante é lembrar que, para optar por esse regime, tanto as MEs quanto as EPPs não podem ter débitos da Dívida Ativa da União (o que inclui as dívidas previdenciárias).
Um investidor-anjo pagará tributos?
Uma pessoa física ou jurídica que aplica recursos próprios em empreendimentos que estão começando – em geral pequenas empresas – é chamada de investidor-anjo.
Pela regra atual, a tributação sobre os rendimentos do aporte de capital é de 15% nos contratos de participação por mais de 720 dias. Contratos com prazos menores têm alíquota a partir de 22,5% (participação de até 180 dias).
A diretriz vem da Instrução Normativa (IN) 1.719/17, da Receita Federal. Antes da edição da IN, a alíquota de 15% era aplicada para todos investimentos. Contudo, está em tramitação o Projeto de Decreto Legislativo 719/17, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que pretende suspender a IN.
Atenção ao eSocial
A partir do dia 1º de julho, começa a próxima etapa da implantação do eSocial. Isso significa que todos os empregadores enquadrados no Simples Nacional devem enviar para o governo federal todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por meio do sistema.
Entre os dados que devem ser repassados, estão vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e comunicados de acidente de trabalho.
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