Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – compensação tributária antes do trânsito em julgado – Della Giustina & Paim de Abreu Advocacia
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Editorial D&P

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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – compensação tributária antes do trânsito em julgado

No julgamento do Processo nº 10880.906342/2008­96 vinculado ao acórdão nº 3402­005.025, julgado pela 4ª Câmara e 2ª Turma Ordinária, o CARF decidiu pela apropriação do crédito das contribuições antes do trânsito em julgado da ação.

Conforme citação abaixo, o conselho decidiu em dar ganho ao contribuinte.

  • 24. Diante de tudo o que fora até então exposto, resta claro que admitir como válido o pedido formulado pelo contribuinte, apesar de contrapor-se à literalidade da regra extraída do art. 170-A do CTN, prestigia todos aqueles valores jurídicos tutelados pelas próprias regras que aparentemente “fundamentariam” tal rejeição.
  • 25. Não obstante, negar o pedido do contribuinte é, em ultima análise, força-lo a buscar seu direito pela via judicial, o que está em patente descompasso com um dos escopos da existência do processo administrativo fiscal, qual seja, evitar a judicialização de demandas tributárias, o que, no presente caso, inclusive, limitar seja a uma exclusiva questão de forma, haja vista o dispositivo no já citado art. 2O, inciso V da Portaria n. 502/2016.
  • 26. Ademais, tal rejeição também atentaria contra a ideia de um interesse publico primário, na medida em que implicaria a movimentação da já assoberbada máquina pública (Poder judiciário e PFN) em torno de uma pro-forma, que certamente desembocará em uma única resposta possível: o provimento do pleito do contribuinte e a condenação da União em honorários sucumbenciais.

Assim, os contribuintes têm esta decisão do CARF para se nortearem quanto à decisão de compensação dos saldos envolvidos no processo.

Fonte: artigo do consultor tributário Thiago Rodrigo

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