Publicações – Página: 2 – Della Giustina & Paim de Abreu Advocacia
contato@dgpadvogados.com.br
+55-51 3023-4429

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS – compensação tributária antes do trânsito em julgado

No julgamento do Processo nº 10880.906342/2008­96 vinculado ao acórdão nº 3402­005.025, julgado pela 4ª Câmara e 2ª Turma Ordinária, o CARF decidiu pela apropriação do crédito das contribuições antes do trânsito em julgado da ação. Conforme citação abaixo, o conselho decidiu em dar ganho ao contribuinte. 24. Diante de tudo o que fora até então exposto, resta claro que admitir como válido o pedido formulado pelo...
Read More

Gratuidade judiciária e transferência de atividade-fim

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO.  BENEFÍCIOS  DA  JUSTIÇA  GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO AFASTADA. O art. 98 do CPC/2015 estendeu à pessoa jurídica a possibilidade de concessão da gratuidade judiciária, desde que comprovada a insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Ficou ainda estabelecido no referido dispositivo que a...
Read More

Direito Processual Civil

Processo: RHC 92.211-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018 Tema: Prisão por dívida de alimentos. Execução iniciada na vigência do CPC/1973. Aplicação imediata do art. 528, § 7º, do CPC/2015. Possibilidade. Destaque: É possível a aplicação imediata do art. 528, § 7º, do CPC/2015 em execução de alimentos iniciada e...
Read More

Direito Civil

Processo:     REsp 1.713.096-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 20/02/2018, DJe 23/02/2018 Tema: Compra e venda de veículo com intermediação. Impossibilidade de transferência da propriedade pela adquirente. Bloqueio judicial. Existência de gravame. Resolução do contrato. Evicção. Destaque: Caracteriza-se evicção a inclusão de gravame capaz de impedir a transferência livre e desembaraçada de...
Read More

Súmula nº 603 do STJ

É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. Segunda Seção,...
Read More