Sentença da Justiça Federal retira CPRB da base de cálculo do PIS/COFINS
A decisão do juiz federal substituto Fernando Ribeiro Pacheco foi favorável a uma indústria de máquinas, que buscava o direito de excluir a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença foi proferida pela 6ª Vara Federal de Joinville e teve como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do magistrado foi apoiado na similaridade entre os dois tributos, que justificou a aplicação do mesmo entendimento à CPRB.
A decisão é uma das primeiras a permitir a exclusão da contribuição previdenciária da base de cálculo do PIS e da Cofins, assim como autoriza a compensação do que foi pago nos últimos cinco anos. Com a resolução, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu entrar com recurso e, em nota, afirmou que “recorrerá de todas as tentativas de aplicação prematura ou de extensão indevida do decidido pelo STF, seja porque não há decisão definitiva, ou em função de cada controvérsia ser especificamente analisada”.
A CPRB não se destaca em nota fiscal, mas tem “repercussão econômica”, ou seja, gera custo para as empresas. Com o novo entendimento e a exclusão da CPRB da base de cálculo de PIS/COFINS, as organizações podem recuperar os tributos pagos indevidamente.